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É possível concessão de pensão por morte quando o falecido não teve o benefício concedido pelo INSS?

  • Foto do escritor: Ellen Pupo
    Ellen Pupo
  • 1 de set.
  • 1 min de leitura

Sim, é possível é receber pensão por morte. ✅


👉 Isso significa que, mesmo que o instituidor não tenha requerido em vida o benefício (aposentadoria por tempo de contribuição, especial, etc.), se ele já preenchia todos os requisitos legais antes do óbito, os dependentes podem pleitear a pensão. Nesse caso, a jurisprudência tem entendido que o direito adquirido do falecido repercute nos dependentes.


Exemplo prático

Um segurado falece em 2025.

Em 2023, ele já preenchia todos os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição, mas não fez o pedido.

Os dependentes, ao requererem a pensão, podem alegar o direito adquirido do falecido. O INSS ou o Judiciário deverá reconhecer que ele era “segurado aposentável”, garantindo a pensão.


📌 Em alguns casos, inclusive, pode-se discutir também o pagamento da aposentadoria não concedida (valores retroativos até a data do óbito), a ser habilitada no espólio ou inventário, além da pensão.


 
 
 

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